segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prezados colegas,

Informamos que a Comissão de Greve vem trabalhando nos meios de comunicação tendo sido criado:

- Um perfil no Facebook - Comissão de Greve do Iema (já com 110 participantes)

- Um Blog sobre notícias da comissão - http://iemaemgreve.blogspot.com.br/ (Só a título de curiosidade, entre quinta-feira e sexta-feira foram realizados 200 acessos. Destes 176 foram feitos do Brasil, 16 dos Estados Unidos e 4 da Alemanha. Os sites a partir dos quais foram realizados os acessos foram Facebook, Orkut, MSN e 2 via e-mail do Yahoo! É claro que o Facebook ficou com mais de 90% das origens de acesso ao nosso Blog)

- Um twitter - @greveiema

- e o e-mail de comunicação entre e para os membros da Comissão - comissaodegreve@googlegroups.com
Informamos ainda que a Ata da reunião realizada com a SEGER e a Comissão, com a presença da Secretaria de Governo está no e-mail institucional de cada servidor encaminhado pela Diretoria do IEMA e será objeto de apreciação na próxima segunda-feira. Vale ressaltar que apesar de questionado pela comissão acerca da equiparação com a tabela do IDAF, NADA foi mencionado na ATA encaminhada pela SEG/SEGER.

Quanto ao e-mail encaminhado pela Diretoria do IEMA acerca da surpresa da decisão de iniciar uma greve no proximo dia 10, temos a informar:
A ASSIEMA não coordena mais as negociações com SEGER e Diretoria do IEMA ou quem quer que seja, conforme decisão na ultima Assembléia realizada, é a Comissão de Greve que a partir da semana passada passou à frente das negociações dos pleitos da categoria.

É claro que este e-mail tenta colocar a ASSIEMA em posição desconfortável perante a opinião da categoria/publica, e termina com ameaças veladas ao movimento.

Esperamos que as negociações sejam REALMENTE realizadas, sem promessas e/ou cronogramas por parte do Governo, e ressaltamos que esperaremos parados conforme decisão da Assembléia.

Aproveitamos para evocar a Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 que ASSEGURAM O DIREITO DE GREVE a TODO TRABALHADOR, "competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender"!

Interesses que são comuns à propria Diretoria deste órgão, ora formada por funcionários do quadro efetivo do órgão!

Att

Comissão de GREVE do IEMA

Um comentário:

  1. O direito de greve dos servidores estaduais também é assegurado pelo artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo e pela Lei Estadual Nº 7.311 de 2002.

    ResponderExcluir