segunda-feira, 29 de abril de 2013

Segue as atribuições pré-finalizadas

Prezados Servidores,

Segue documento com as atribuições dos servidores. O mesmo será enviado para o Sindipúblicos e Seger amanhã até as 12 horas.

ATRIBUIÇÕES FINAIS

Questionamento favor realizar até amanhã cedo. O documento acima não está fechado, qualquer contribuição, sugestão ou reclamação estaremos ponderando.

Att,

Assiema.

Atribuição DIRIGIR

Prezados Servidores,

Muito tem se discutido sobre o fato da inclusão da direção de veículos nas nossas atribuições. Gostaria de compartilhar com todos vocês uma contribuição de uma servidora do IEMA após consulta a um advogado. Esperamos aprofundar as discussões baseadas em justificativas plausíveis, segue:

Bom dia! 

Conversei com meu advogado a respeito do item "conduzir veículo" e queria contribuir com vocês repassando a conversa. 

Primeiro preciso mencionar que o advogado não estudou a fundo a legislação dos servidores para me explicar, mas conforme a leitura da legislação que as pessoas que passam pela faculdade de Direito aprendem, ele me explicou que: 

1) O item "conduz veículo" não seria obrigatório a todos os servidores, bastando o servidor não interessado em dirigir justificar por escrito sua decisão, por exemplo, mencionar que "apesar de possuir CNH, não se sente seguro para dirigir em estradas", ou "não possuo saúde e segurança para dirigir o dia todo e ainda realizar vistoria em pleno dia ensolarado, ficando muito cansado para retornar ao IEMA dirigindo" e outras justificativas que achar cabível. 

2) O item "conduz veículo" traz segurança ao servidores que hoje já estão dirigindo os veículos da Autarquia, pois o Governo está confirmando que seus servidores trabalham dirigindo, portanto se torna (o Governo) responsável com os problemas advindos da condução de veículos. 

3) Também existe o "Direito Adquirido", onde não é possível obrigar os servidores que entraram antes desta mudança serem "forçados" a conduzir os veículos, pois temos o Direito Adquirido do nosso edital e "contrato de trabalho" que não exigia "conduzir veículo". Cabendo a obrigação somente às próximas entradas de concursados (novos concursos). 

Coloca abaixo um trecho do email que recebi do advogado explicando melhor: 
"Como abordagem preliminar temos que considerar que o concurso público - meio utilizado pelo Estado para escolher pessoas, trabalhos ou projetos - é uma das modalidades de licitação e está submetido, portanto, aos mesmos Princípios legais impostos constitucionalmente. 

Entre eles - ressalta-se para o caso em análise - o Princípio da Vinculação ao Edital que obriga a seus termos todos os participantes do processo, aí incluso a Administração Pública. 

Ressalvando-se o fato de que desconheço os termos do edital , a mim parece que essa atribuição de conduzir veículos, mas que uma imposição, soa como uma prerrogativa que o Estado concede aos funcionários, vez que depende de habilitação pessoal que não foi exigida quando da seleção. Não sendo, portanto, pré-requisito para o exercício do cargo na admissão, não pode agora ser imposta aos funcionários já empossados. 

No entanto, pode ser mantida nas atribuições com o intuito de facilitar a logística do trabalho já que o funcionário que se sentir seguro na condução de veículos poderá se utilizar dessa prerrogativa - de forma voluntária - e estará amparado no caso de acidentes de trânsito. 

Mesmo nas empresas e órgãos públicos que exigem habilitação prévia não se pratica a obrigatoriedade, vez que para conduzir veículos em qualquer circunstância (período noturno, estradas, tempo chuvoso) de forma segura é preciso bem mais que uma simples CNH, é necessário possuir habilidades e outras características puramente subjetivas que não se pode exigir de um motorista amador. 

Veja o que prevê o CTB: 
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: 
Infração - gravíssima; Penalidade - multa." 


Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais este item. 


Att,


Assiema