Prezados Servidores,
Segue documento com as atribuições dos servidores. O mesmo será enviado para o Sindipúblicos e Seger amanhã até as 12 horas.
ATRIBUIÇÕES FINAIS
Questionamento favor realizar até amanhã cedo. O documento acima não está fechado, qualquer contribuição, sugestão ou reclamação estaremos ponderando.
Att,
Assiema.
Este Blog é mantido pela comissão de greve dos servidores do IEMA. O conteúdo dos comentários publicados aqui é de responsabilidade individual de seus autores e não reflete a opinião de todos os servidores do IEMA e tampouco dos mantenedores deste espaço. Só serão excluídos os comentários em que haja o uso de expressões inadequadas e ofensas pessoais.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Atribuição DIRIGIR
Prezados Servidores,
Muito tem se discutido sobre o fato da inclusão da direção de veículos nas nossas atribuições. Gostaria de compartilhar com todos vocês uma contribuição de uma servidora do IEMA após consulta a um advogado. Esperamos aprofundar as discussões baseadas em justificativas plausíveis, segue:
Bom dia!
Conversei com meu advogado a respeito do item "conduzir veículo" e queria contribuir com vocês repassando a conversa.
Primeiro preciso mencionar que o advogado não estudou a fundo a legislação dos servidores para me explicar, mas conforme a leitura da legislação que as pessoas que passam pela faculdade de Direito aprendem, ele me explicou que:
1) O item "conduz veículo" não seria obrigatório a todos os servidores, bastando o servidor não interessado em dirigir justificar por escrito sua decisão, por exemplo, mencionar que "apesar de possuir CNH, não se sente seguro para dirigir em estradas", ou "não possuo saúde e segurança para dirigir o dia todo e ainda realizar vistoria em pleno dia ensolarado, ficando muito cansado para retornar ao IEMA dirigindo" e outras justificativas que achar cabível.
2) O item "conduz veículo" traz segurança ao servidores que hoje já estão dirigindo os veículos da Autarquia, pois o Governo está confirmando que seus servidores trabalham dirigindo, portanto se torna (o Governo) responsável com os problemas advindos da condução de veículos.
3) Também existe o "Direito Adquirido", onde não é possível obrigar os servidores que entraram antes desta mudança serem "forçados" a conduzir os veículos, pois temos o Direito Adquirido do nosso edital e "contrato de trabalho" que não exigia "conduzir veículo". Cabendo a obrigação somente às próximas entradas de concursados (novos concursos).
Coloca abaixo um trecho do email que recebi do advogado explicando melhor:
"Como abordagem preliminar temos que considerar que o concurso público - meio utilizado pelo Estado para escolher pessoas, trabalhos ou projetos - é uma das modalidades de licitação e está submetido, portanto, aos mesmos Princípios legais impostos constitucionalmente.
Entre eles - ressalta-se para o caso em análise - o Princípio da Vinculação ao Edital que obriga a seus termos todos os participantes do processo, aí incluso a Administração Pública.
Ressalvando-se o fato de que desconheço os termos do edital , a mim parece que essa atribuição de conduzir veículos, mas que uma imposição, soa como uma prerrogativa que o Estado concede aos funcionários, vez que depende de habilitação pessoal que não foi exigida quando da seleção. Não sendo, portanto, pré-requisito para o exercício do cargo na admissão, não pode agora ser imposta aos funcionários já empossados.
No entanto, pode ser mantida nas atribuições com o intuito de facilitar a logística do trabalho já que o funcionário que se sentir seguro na condução de veículos poderá se utilizar dessa prerrogativa - de forma voluntária - e estará amparado no caso de acidentes de trânsito.
Mesmo nas empresas e órgãos públicos que exigem habilitação prévia não se pratica a obrigatoriedade, vez que para conduzir veículos em qualquer circunstância (período noturno, estradas, tempo chuvoso) de forma segura é preciso bem mais que uma simples CNH, é necessário possuir habilidades e outras características puramente subjetivas que não se pode exigir de um motorista amador.
Veja o que prevê o CTB:
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa."
Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais este item.
Att,
Assiema
Muito tem se discutido sobre o fato da inclusão da direção de veículos nas nossas atribuições. Gostaria de compartilhar com todos vocês uma contribuição de uma servidora do IEMA após consulta a um advogado. Esperamos aprofundar as discussões baseadas em justificativas plausíveis, segue:
Bom dia!
Conversei com meu advogado a respeito do item "conduzir veículo" e queria contribuir com vocês repassando a conversa.
Primeiro preciso mencionar que o advogado não estudou a fundo a legislação dos servidores para me explicar, mas conforme a leitura da legislação que as pessoas que passam pela faculdade de Direito aprendem, ele me explicou que:
1) O item "conduz veículo" não seria obrigatório a todos os servidores, bastando o servidor não interessado em dirigir justificar por escrito sua decisão, por exemplo, mencionar que "apesar de possuir CNH, não se sente seguro para dirigir em estradas", ou "não possuo saúde e segurança para dirigir o dia todo e ainda realizar vistoria em pleno dia ensolarado, ficando muito cansado para retornar ao IEMA dirigindo" e outras justificativas que achar cabível.
2) O item "conduz veículo" traz segurança ao servidores que hoje já estão dirigindo os veículos da Autarquia, pois o Governo está confirmando que seus servidores trabalham dirigindo, portanto se torna (o Governo) responsável com os problemas advindos da condução de veículos.
3) Também existe o "Direito Adquirido", onde não é possível obrigar os servidores que entraram antes desta mudança serem "forçados" a conduzir os veículos, pois temos o Direito Adquirido do nosso edital e "contrato de trabalho" que não exigia "conduzir veículo". Cabendo a obrigação somente às próximas entradas de concursados (novos concursos).
Coloca abaixo um trecho do email que recebi do advogado explicando melhor:
"Como abordagem preliminar temos que considerar que o concurso público - meio utilizado pelo Estado para escolher pessoas, trabalhos ou projetos - é uma das modalidades de licitação e está submetido, portanto, aos mesmos Princípios legais impostos constitucionalmente.
Entre eles - ressalta-se para o caso em análise - o Princípio da Vinculação ao Edital que obriga a seus termos todos os participantes do processo, aí incluso a Administração Pública.
Ressalvando-se o fato de que desconheço os termos do edital , a mim parece que essa atribuição de conduzir veículos, mas que uma imposição, soa como uma prerrogativa que o Estado concede aos funcionários, vez que depende de habilitação pessoal que não foi exigida quando da seleção. Não sendo, portanto, pré-requisito para o exercício do cargo na admissão, não pode agora ser imposta aos funcionários já empossados.
No entanto, pode ser mantida nas atribuições com o intuito de facilitar a logística do trabalho já que o funcionário que se sentir seguro na condução de veículos poderá se utilizar dessa prerrogativa - de forma voluntária - e estará amparado no caso de acidentes de trânsito.
Mesmo nas empresas e órgãos públicos que exigem habilitação prévia não se pratica a obrigatoriedade, vez que para conduzir veículos em qualquer circunstância (período noturno, estradas, tempo chuvoso) de forma segura é preciso bem mais que uma simples CNH, é necessário possuir habilidades e outras características puramente subjetivas que não se pode exigir de um motorista amador.
Veja o que prevê o CTB:
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa."
Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais este item.
Att,
Assiema
sexta-feira, 26 de abril de 2013
REUNIÃO AMARH
Realizado no pátio do IEMA, na tarde de 26/04/2013 uma reunião com as categorias para repasse da AGE do Sindipúblicos (IEMA e Incaper).
Conforme prometido segue abaixo as contribuições dos servidores, exclusivamente, da categoria AMARH. As outras categorias tentaremos disponibilizar até segunda-feira ou podem procurar o coordenador da Assiema Danilo (prédio 2 - setor de compras e serviços).
Atribuições AMARH
Como informado em outras oportunidades, qualquer contribuição deverá ser enviada para o e-mail assiema.coordenacao@gmail.com
Att,
Assiema
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Atribuições em Formato Word
Segue abaixo as atribuições separadas em Cargos:
ASSISTENTE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
ADVOGADOS
ANALISTA DE SUPORTE EM DESENVOLVIMENTO
ASSISTENTE DE SUPORTE EM DESENVOLVIMENTO
GUARDA AMBIENTAL
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL
Obs: todas contribuições deverão ser enviadas para o e-mail da Assiema: assiema.coordenacao@gmail.com
Apenas as sugestões enviadas para o e-mail serão consideradas.
ÔNIBUS
Estaremos disponibilizando 1 ônibus para deslocamento dos servidores até a assembléia. O mesmo estará no IEMA as 9:00 horas e a saída se dará assim que atingirmos lotação máxima (todos sentados), com limite de horário até as 09:30h. Se necessário for, daremos duas viagens.
O retorno está programado para em torno de 13:30, variando de acordo com o término da AGE.
O Sindipúblicos ofertará almoço aos participantes - serão distribuídos tickets de restaurantes durante a assembléia.
Att,
Assiema
ASSISTENTE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
ADVOGADOS
ANALISTA DE SUPORTE EM DESENVOLVIMENTO
ASSISTENTE DE SUPORTE EM DESENVOLVIMENTO
GUARDA AMBIENTAL
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL
Obs: todas contribuições deverão ser enviadas para o e-mail da Assiema: assiema.coordenacao@gmail.com
INCLUSÃO OU MODIFICAÇÃO DE TEXTO - marcar o texto na cor Azul
EXCLUSÃO DE TEXTO - marcar o
texto na cor Vermelho
ÔNIBUS
Estaremos disponibilizando 1 ônibus para deslocamento dos servidores até a assembléia. O mesmo estará no IEMA as 9:00 horas e a saída se dará assim que atingirmos lotação máxima (todos sentados), com limite de horário até as 09:30h. Se necessário for, daremos duas viagens.
O retorno está programado para em torno de 13:30, variando de acordo com o término da AGE.
O Sindipúblicos ofertará almoço aos participantes - serão distribuídos tickets de restaurantes durante a assembléia.
Att,
Assiema
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Atribuições
Conforme enviado por e-mail na tarde de quarta-feira, não havíamos percebido que a Seger enviou um arquivo .doc porém com as atribuições em formato de foto, impossibilitando configurações.
Desta forma teremos um trabalho a mais para copilar todas as informações para realizarmos as modificações sugeridas.
Segue abaixo o arquivo em pdf, e esperamos o máximo de contribuições.
ATRIBUIÇÕES - PDF
ATRIBUIÇÕES - DOC
Att,
Assiema
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Confirmação AGE
Disponibilizaremos ônibus até o local da assembléia, com vagas limitadas. O ônibus sairá assim que atingir lotação máxima.
terça-feira, 16 de abril de 2013
Novos Fatos - Cronograma e AGE
Prezados Servidores,
Realizamos hoje nas portas da SEGER mais um ato em protesto à falta de retorno do governo para conosco. Servidores do Iema e Incaper estiveram presentes no movimento onde as Associações, em conjunto com o Sindipúblicos, protocolaram mais um ofício na Secretaria expressando toda nossa insatisfação pela demora de uma resolução de nosso PCS.
Representantes da Assiema, Assin e Sindipúblicos foram recebidos pelo assessor da secretaria o Sr. Darcione Antonio de Carvalho, que na ausência do Secretário Aminthas Loureiro Júnior, ficou responsável em receber nosso ofício. Atendendo nosso pedido, o assessor conseguiu (por telefone) com o Secretário um novo cronograma para finalizar a questão das atribuições.
Segue abaixo e-mail recebido pelo sindipúblicos e repassado a nós:
nota: o processo ainda se encontra na PGE
Ao Sindipublicos,
Conforme acordado entre representantes desse
Sindicato e das Associações dos Servidores
Iema (Assiema) e do Incaper (Assin) estamos
encaminhando cronograma referentes aos
Projetos de alinhamento às Diretrizes da
Nova Política de Gestão de Pessoas.
23/04/2013- Entrega aos Representantes do
Sindicato das atribuições referentes aos cargos.
26/04/2013- Prazo para a apresentação de
considerações oriundas dos representantes dos
Servidores.
03/05/2013 -Apresentação aos Representantes da
versão final das minutas dos Projetos.
06/05/2013 -Encaminhamento à Secretaria de Governo.
Att.
Darcione Antonio de Carvalho
Assembléia Geral
A Assiema fará uma AGE para seus associados e não associados, no dia 23/04/13, para informes internos e ações que não se referem ao PCS (horário a confirmar).
No dia 25/04/13 haverá outra AGE, em conjunto com Incaper e Sindipúblicos, com hora e local a serem confirmados, onde trataremos dos assuntos exclusivamente do PCS.
Estaremos cobrando e monitorando as promessas do governo que muito tem nos angustiado.
Att,
Assiema
segunda-feira, 15 de abril de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Ofício enviado pela Seger
Prezados,
Dando seguimento aos andamentos das negociações, na tarde de ontem a Seger enviou ao Sindipúblicos o ofício abaixo:
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