segunda-feira, 29 de abril de 2013

Atribuição DIRIGIR

Prezados Servidores,

Muito tem se discutido sobre o fato da inclusão da direção de veículos nas nossas atribuições. Gostaria de compartilhar com todos vocês uma contribuição de uma servidora do IEMA após consulta a um advogado. Esperamos aprofundar as discussões baseadas em justificativas plausíveis, segue:

Bom dia! 

Conversei com meu advogado a respeito do item "conduzir veículo" e queria contribuir com vocês repassando a conversa. 

Primeiro preciso mencionar que o advogado não estudou a fundo a legislação dos servidores para me explicar, mas conforme a leitura da legislação que as pessoas que passam pela faculdade de Direito aprendem, ele me explicou que: 

1) O item "conduz veículo" não seria obrigatório a todos os servidores, bastando o servidor não interessado em dirigir justificar por escrito sua decisão, por exemplo, mencionar que "apesar de possuir CNH, não se sente seguro para dirigir em estradas", ou "não possuo saúde e segurança para dirigir o dia todo e ainda realizar vistoria em pleno dia ensolarado, ficando muito cansado para retornar ao IEMA dirigindo" e outras justificativas que achar cabível. 

2) O item "conduz veículo" traz segurança ao servidores que hoje já estão dirigindo os veículos da Autarquia, pois o Governo está confirmando que seus servidores trabalham dirigindo, portanto se torna (o Governo) responsável com os problemas advindos da condução de veículos. 

3) Também existe o "Direito Adquirido", onde não é possível obrigar os servidores que entraram antes desta mudança serem "forçados" a conduzir os veículos, pois temos o Direito Adquirido do nosso edital e "contrato de trabalho" que não exigia "conduzir veículo". Cabendo a obrigação somente às próximas entradas de concursados (novos concursos). 

Coloca abaixo um trecho do email que recebi do advogado explicando melhor: 
"Como abordagem preliminar temos que considerar que o concurso público - meio utilizado pelo Estado para escolher pessoas, trabalhos ou projetos - é uma das modalidades de licitação e está submetido, portanto, aos mesmos Princípios legais impostos constitucionalmente. 

Entre eles - ressalta-se para o caso em análise - o Princípio da Vinculação ao Edital que obriga a seus termos todos os participantes do processo, aí incluso a Administração Pública. 

Ressalvando-se o fato de que desconheço os termos do edital , a mim parece que essa atribuição de conduzir veículos, mas que uma imposição, soa como uma prerrogativa que o Estado concede aos funcionários, vez que depende de habilitação pessoal que não foi exigida quando da seleção. Não sendo, portanto, pré-requisito para o exercício do cargo na admissão, não pode agora ser imposta aos funcionários já empossados. 

No entanto, pode ser mantida nas atribuições com o intuito de facilitar a logística do trabalho já que o funcionário que se sentir seguro na condução de veículos poderá se utilizar dessa prerrogativa - de forma voluntária - e estará amparado no caso de acidentes de trânsito. 

Mesmo nas empresas e órgãos públicos que exigem habilitação prévia não se pratica a obrigatoriedade, vez que para conduzir veículos em qualquer circunstância (período noturno, estradas, tempo chuvoso) de forma segura é preciso bem mais que uma simples CNH, é necessário possuir habilidades e outras características puramente subjetivas que não se pode exigir de um motorista amador. 

Veja o que prevê o CTB: 
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: 
Infração - gravíssima; Penalidade - multa." 


Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais este item. 


Att,


Assiema

13 comentários:

  1. Show de bola a informação! Parabéns a ASSIEMA e a servidora que fez a contribuição.

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  2. Estendendo a discussão, o servidor que se sentir "não apto" a dirigir, poderá justificar.

    Uma vez que o próprio órgão possui a política de fornecer motoristas para serviços externos.

    Acho viável manter a atribuição dirigir, dado que há vários servidores que já se manifestaram a favor de dirigir.

    Fica como opinião.

    Att,

    Danilo

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  3. Servidores do IDAF deliberam por GREVE

    http://www.sindipublicos.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=598:servidores-do-idaf-aprovam-greve-para-o-dia-02-de-maio-&catid=46:demo-category-

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    1. Tardiamente. Nossa greeve foi ano passado. Estamos 1 ano na frente.

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    2. Estamos um ano lutando e continuamos atras do idaf. Imagina se começacemos agora... fica a reflexao. Somos mt desorganizados msm

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    3. vai pro idaf entao.

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  4. "estamos lutando"?

    Quem é vc??... se realmente lutasse por algo veria que nosso plano de carreira e salários agora, após mta luta e negociações, é exatamente igual ao do IDAF. Povo idiota que fica com a bunda sentada na cadeira enquanto meia dúzia corre atrás, e ainda vem aqui falar asneira.

    Como disse o colega aí em cima... VAI PRO IDAF ENTÃO! de preferência que te mandem lá p uma Ecoporanga ou Presidente Keneddy da vida =)

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    1. Nós do IDAF não queremos quem não trabalha e fica procurando pretestos para não trabalhar.

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    2. hahaha boa IDAF!
      não sei aí, mas é o que mais tem aqui! e fica dando de macho postando as coisas em anônimo no blog... só rindo! têm servidores que precisam fazer um pequeno "estágio" de pelo menos 01 ano na iniciativa privada p ver que as coisas não são bem assim como esses filhinhos de papai e mamãe acham...

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. DECRETO Nº 1544-R , DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 e na PORTARIA Nº 60-R, de 09 de novembro de 2005


    PORTARIA Nº 60-R:
    “Seção VII
    Art. 12. Os motoristas de veículos automotores, portadores da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo órgão oficial de trânsito na categoria correspondente ao veículo a ser dirigido, classificam-se em:
    I - oficial;
    II - usuário.
    § 1º São considerados motoristas/motociclistas oficiais os servidores admitidos exclusivamente para dirigir veículos de propriedade ou a serviço do Governo do Estado;
    § 2º São considerados motoristas/motociclistas usuários os servidores do Estado não ocupantes do cargo de motorista oficial que, além da execução dos seus serviços específicos, poderão, em caso de extrema necessidade, ser autorizados pelo dirigente do órgão setorial a dirigir veículos oficiais. A autorização será emitida por escrito e em condições excepcionais, específicas para o cumprimento de determinada tarefa e com respectivo prazo fixado, na forma do ANEXO IV.”

    OBS. O anexo IV é exatamente a autorização que todos que conduzem veículos no IEMA já preenchem.

    EM SUMA,

    Quem não quer dirigir não precisa se preocupar com a atribuição, dado que não é obrigado. porém, os servidores que querem dirigir necessitam da atribuição para não configurar desvio de função.

    Para quem NÃO QUER DIRIGIR, não muda nada, no meu entendimento.

    Att,

    Danilo

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  7. Danilo, o seu entendimento pode ser diferente do da maioria dos servidores. Não vem ao caso quem está certo ou quem está errado, mas sim a obrigação de ser respeitado o voto da maioria. A ASSIEMA não está respeitando isso, não apenas na atribuição citada acima, mas em vários outros pontos de discussão.

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    1. Bem, mesmo eu sendo da Assiema, também sou servidor e tenho direito a pensar e expor minha opinião. A opinião aqui no blog feita por mim foi para HAVER UMA DISCUSSÃO, e não imposição.

      Não confunda as coisas, ninguém é obrigado a concordar comigo, acho que as coisas se constroem é debatendo sobre o assunto.

      Sobre a Assiema não estar respeitando a vontade dos servidores digo que é UMA INVERDADE, basta olhar o documento postado no último post neste blog.

      Danilo

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