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quarta-feira, 24 de abril de 2013
Atribuições
Conforme enviado por e-mail na tarde de quarta-feira, não havíamos percebido que a Seger enviou um arquivo .doc porém com as atribuições em formato de foto, impossibilitando configurações.
Desta forma teremos um trabalho a mais para copilar todas as informações para realizarmos as modificações sugeridas.
Segue abaixo o arquivo em pdf, e esperamos o máximo de contribuições.
ATRIBUIÇÕES - PDF
ATRIBUIÇÕES - DOC
Att,
Assiema
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Gente, atenção com o "conduzir veículos"! No meu concurso de 2005 não tinha isso! Se essa frase ficar desse jeito significa que seremos obrigado a dirigir???
ResponderExcluirNão... leia direito o que está na atribuição "desde que habilitado conforme as normas das leis de transito"...
ResponderExcluirOra, mas isso é bem óbvio. Mas quem tem habilitação, independente do concurso prestado, se o 2005 ou 2008, será obrigado a dirigir veículo, incluindo ser penalizado caso se recuse.
ResponderExcluirsugestão que é bom nada né....
ResponderExcluirpqp...tem jeito nao.
Não concordo com a mudança do nome da função. Quero continuar sendo analista, inclusive conforme concurso público, com a categoria profissional vinculada, e, se for mudado o nome, quero ser especialista, também com a categoria profissional vinculada. Acredito ser inconstitucional mudar o que foi exigido em concurso, agora, para satisfazer a vontade do governo em nivelar esse ou aquele órgão. O nosso trabalho exige muito conhecimento técnico da especifidade profissional.
ResponderExcluirTambém não concordo que temos que dirigir veículos, porque havendo qualquer sinistro que resulte em danos materiais, temos que responder pelo ônus consequente.
De acordo com a legislação do Conselho Federal de Engenharia, qualquer serviço de engenharia tem que subscrever a categoria profissional.