quinta-feira, 26 de julho de 2012

40000



Graças à mobilização e ao empenho dos servidores do IEMA, o nosso Blog acabou de ultrapassar a barreira das 40.000 visitas. Desde o dia 6 de abril, este tem sido um espaço de mobilização, informação, muita discussão e, sobretudo, fortalecimento da comunidade dos servidores que fazem parte do quadro do IEMA.

Assim como a nossa luta, o Blog vai continuar a mobilizar, informar e incentivar a discussão para que consigamos alcançar nossos objetivos e, assim, contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho do IEMA.

17 comentários:

  1. O Blog está bombando heim!!?

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  2. Parabéns aos moderadores do Blog!! Sempre com novidades sobre as mobilizações, charges criativas e muito espaço para a discussão!

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  3. Parabéns aos servidores que tiveram a ótima ideia de fazer esse Blog. Se tornou um importante instrumento de informação, críticas e até para descarrego, rsrsrs. Espero que mesmo quando o movimento grevista se findar esse Blog permaneça, com outro nome é claro. É um ótimo meio para extravasar, criticar, denunciar e passar boas notícias também!

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    1. Concordo com a Fernanda, este Blog tem que continuar, mesmo depois da greve.

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  4. Todos acompanham, os servidores estão de parabéns por este número e os responsáveis pelo blog pelo sucesso. Nem todos as publicações agradam a todos, mas mostra a competência dos servidores, criatividade e senso crítico, importante como informativo das mobilizações e repasses de informações e imagens. Nem tudo agrada a todos, nem todas as publicações achei pertinente, mas aqui deve diferenciar, para não cair na mesmice.

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  5. Até mesmo quem nao é servidor do IEMA como eu, mas que de certa forma possui alguma ligação com o órgão, lê o blog e se mantem informado sobre vários assuntos importantes aqui discutidos. Parabéns aos servidores do IEMA que tiverem coragem de criar este espaço, mesmo nao agradando a algumas pessoas. Continuem mobilizados sim, mesmo não estando em greve, o mais importante é nao ficar no COMODISMO! Cada qual tem a vida, o trablho e o chefe q merece ter!

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  6. Só pra relembrar pra quem compor a comissão que irá negociar com a SEGER...

    LEI COMPLEMENTAR 248 (Cria o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos - IEMA e dá outras providências.)


    Art. 5º Compete ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos IEMA:

    I - implantar e executar as Políticas Estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, e os Projetos e Programas Estaduais referentes aos dois setores;

    II - instituir o planejamento integrado do meio ambiente e dos recursos hídricos, observado o disposto nos planos, projetos e programas federais, abrangendo no Estado todas as atividades públicas ou privadas potencial ou efetivamente poluidoras e degradadoras;

    III - elaborar e coordenar estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, bem como elaborar e editar normas e padrões ambientais, de meio ambiente e de recursos hídricos;

    IV - licenciar a localização, instalação, operação e ampliação das atividades potencial ou efetivamente poluidoras/degradadoras, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

    V - estabelecer áreas em que a ação governamental deva ser prioritária, tendo como objetivo a proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e à manutenção da qualidade de vida;

    VI - elaborar e coordenar estudos de zoneamento ambiental, e estabelecer parâmetros ambientais para o planejamento físico territorial do Estado;

    VII - orientar e apoiar os municípios para uma gestão integrada do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, delegando, quando couber, o licenciamento ambiental de atividades de impactos ambientais, bem como fomentar a inclusão nos Planos Diretores de Uso do Solo Municipal de dispositivos que objetivem a proteção ambiental e dos recursos hídricos, essenciais à manutenção da qualidade de vida;

    E CONTINUA...

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  7. VIII - estabelecer diretrizes e orientar de forma compartilhada com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU as atividades técnicas e administrativas de informação, comunicação, mobilização social e demais relacionadas com a Política Estadual de Educação Ambiental;

    IX - implantar e operar os Sistemas de Informações Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, entendidos ai, redes de monitoramentos, cadastros de infra-estrutura hídrica, fontes poluidoras, etc.;

    X - elaborar e manter atualizados os Planos Estaduais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente;

    XI - elaborar, estruturar e manter operacionais todos os instrumentos de gestão necessários à uma perfeita gestão ambiental e dos recursos hídricos no Estado do Espírito Santo;
    XII - elaborar, atualizar, operacionalizar e coordenar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencial ou Efetivamente Poluidoras/Degradadoras ou Utilizadoras dos Recursos Naturais, baixando normas e estabelecendo os procedimentos administrativos considerados necessários, utilizando-se ainda para tanto, de dados fornecidos pelos órgãos federais e municipais de meio ambiente e de recursos hídricos;

    XIII - planejar, definir, coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relacionadas à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; inclusive da vegetação de preservação ambiental ou permanente, exceção às demais conceituadas na Lei Estadual nº 5.361/96 e na Lei Federal nº 4.771/65;

    XIV - planejar, propor a criação, implantar e administrar as Unidades de Conservação Ambiental;

    XV - gerenciar e coordenar a Política Estadual de Recursos Hídricos, como apoio do órgão gestor central do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo, bem como de apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, exercendo as atribuições legais e regulamentares previstas nos Incisos I a XVI do artigo 40 da Lei Estadual nº 5.818, de 29/12/98 e demais pertinentes à espécie;

    XVI - gerenciar e coordenar a Política Estadual de Meio Ambiente, como apoio do órgão gestor central do Sistema Estadual de Meio Ambiente, bem como de apoio ao Conselho Estadual e aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, exercendo as atribuições legais e regulamentares previstas nos incisos I a XXVI do artigo 5º da Lei nº 4.126 de 22/07/98 e demais pertinentes à espécie;

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  8. XXVII - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacias Hidrográficas;

    XXVIII - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos em articulação com o organismo estadual de Defesa Civil em apoio aos municípios;

    XXIX - promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União e do Tesouro do Estado em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos Planos de Recursos Hídricos;

    XXX - estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental e dos recursos hídricos;

    XXXI - proporcionar recursos humanos e materiais, bem como instalações adequadas para localização e funcionamento dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente, Regionais de Meio Ambiente, Estadual de Recursos Hídricos e do Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente;

    XXXII - exercer outras atividades, compatíveis com sua esfera de competência, que lhe forem delegadas.

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  9. Rapaz...
    E valorizam o INCAPER,IJSN,CESAN,IDAF....
    É colega.

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  10. Gostaria de agradecer aos colegas da Comissão de Greve e da ASSIEMA por todo empenho e por esse blog.

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  11. Ao fazer minha caminhada de preto debaixo do sol quente na volta do almoço pensei... ah Daniela... rsrsrsr

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    1. kkkkkkk Também lembrei, eu e um grupo de colegas no sol com camisa preta, mas proteto realizado!

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    2. Infelizmente ou felizmente, dependendo do ponto de vista, não tenho camisa preta. Sugiro que a ASSIEMA confeccione camisas com frases de protesto criativas para nós associados utilizarmos, tipo "Plano de Carreia Já", sei lá, tem muita gente criativa no IEMA. Quem não é associado da Assiema poderia comprar a camisa, caso quisessem, é claro.

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    3. acho boa a idéia de uma camisa representando o movimento, pois ainda não acabou. certo?

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  12. O governo do estado não valoriza nada, sou técnico do incaper e recebo um salario de 1100~ reais bruto. Infelizmente as pessoas brigam por pequenas coisas, não entedem que essa diferença salarial é pra causar brigas internas e enfraquecer os movimentos de greve e negociação.

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