quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Informe


A comissão de Negociação vem informar aos servidores do IEMA que foi sancionada a Lei Complementar 637 no dia 28 de agosto de 2012 no DIOES ficando estabelecido que cada servidor tem o direito de usufruir de 6 dias de abono ao ano, conforme disposto no Art. 32 da Lei 46/94:

Art. 32 - Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
§ 1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.
§ 2º A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante devidamente comprovado.


Diante do exposto, o inciso III do artigo 9º da lei 8968/2008 fica revogado, conforme descrito no artigo 76 da LC 637,
Art. 9º Será interrompida a contagem do interstício previsto no artigo 7º desta
Lei, em virtude de:
III - faltas ou ausências, justificadas ou abonadas, superiores a 3 (três),
ininterruptas ou não, no período de avaliação;

Vale ressaltar que a regra vale para todos servidores, incluindo os em estágio probatório.

Links para visualização das Leis Complementares - LC 636  LC 637

Atenciosamente,
Comissão de Negociação

40 comentários:

  1. Não tem nas leis sobre autorização da chefia, nem em % de servidores para tirar abono, basta comunicar com antecedência. O procedimento atual deve ser acertado.

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    1. Vamos solicitar adequação do formulário de abono.

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  2. A volta dos 6 abonos foi a única coisa boa que fizeram.

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  3. Realmente a única coisa boa!

    Vamos ver agora se os pelegos e mais alguns servidores q ficavam no ar condicionado durante o movimento vão deixar de tirar os seis abonos anuais.

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  4. Eu li as leis publicadas no Diário Oficial. Achei um absurdo terem mantido a palavra "interromper" na contagem de tempo para progressão, em caso de doença por mais de 60 dias. É uma punição pra quem fica doente, porque perde o tempo de serviço antes da doença.

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  5. Pessoal,
    está certo mesmo a questão dos 6 abonos? Pq ainda tem algumas pessoa com dúvidas e a GEP parece que ainda não se manifestou.

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    1. Está escrito na lei e toda lei deve ser cumprida. É um dos raros pontos que essa lei deixou claro, não sei qual a dúvida.

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    2. Agora, me diz alguma coisa de que o GEP tem certeza???

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    3. Pessoal, acho que TODOS servidores poderiam buscar conhecer melhor como funcionam as atividades administrativas do órgão.

      Fala-se muito e pouco se conhece. a GEP não tem nada haver com isso. Ela só se manifesta quando há uma nota oficial do governo.

      E ainda, por meios informais, ela concordou com o entendimento deste post no blog. Temos sim o direito aos abonos, porém não pode se manifestar enquanto não houver algo oficial passada pelo governo do ES.

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    4. "nada a ver com isso"??????

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    5. Então pq mandou aquela CI??
      Pq preciso de 5 dias de antecedência e de autorização do chefe??? A lei 46 NÃO diz isso!!

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    6. quem faz a lei nao é a GEP é o governo. vamos ter discernimento povo. Demais hein!!!

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    7. A Lei 46, feita pelo governo NÃÃÃÃO CITA A NECESSIDADE DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, OU A AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA!! Veja abaixo:

      Art. 32. Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
      § 1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.
      § 2º A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante
      devidamente comprovado.

      Por isso quero saber o pq disso... e onde está escrito... Ou foi o GEP que criou essa lei??

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    8. Não vejo qual o problema da antecipação? Acho que mais importante foi o direito dos abonos de volta. Quem ta reclamando devia continuar somente com os 3 abonos a cada dois anos. E se não me falhe a memoria a lei sim que o abono deve ser comunicado antecipadamente....agora se tem gente que quer avisar meia hora antes do horario de trabalho, fazer o que né?

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    9. Concordo plenamente com o post acima, as pessoas reclamam demais, cruzes....o colega acima, postou o art da lei sobre o abono, mas não deve ter lido o que publicou, porque a lei diz sobre a comunicação antecipada, sobre a autorização da chefia, gostaria de perguntar onde está escrito que a chefia autoriza alguma coisa no formulário? O q tem lá é somente a assinatura da chefia, não tem nada dizendo autorizado ou não autorizado

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    10. Na CI cita a anuência da chefia, na lei que seja comunicado, não descreve dias (05), só antecipadamente, pode ser um dia antes. a discussão é essa!

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    11. POVO, os 5 dias é uma decisão interna para melhor controle da direção. O Controle refere-se não quem pede e quem não pede, mas sim às demandas do órgfão, para que as chefias se planejem com a falta do abonado.

      Isso aqui parece a novelinha malhação, cade o cérebro e o discernimento?

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    12. Anônimo de 6 de setembro de 2012 08:49...

      Tenho pena de vc e da sua cabeça baixa!! Não tem cabimento uma ordem da chefia ferir uma lei estadual!
      Se vc acha tudo normal e que tudo que sua chefia faz deve ser aceito de cabeça baixa, o cérebro sem discernimento é o seu!
      Para mim esta IN se trata de abuso de poder e de falta de competência gerencial!
      Processos esperam anoooos na fila para serem analisados e os chefes vão impedir um abono por falta de planejamento de 1 dia!!! Faz-me rir!!
      Eu não sei em qual IEMA vc trabalha, mas onde eu trabalho, não há planejamento anual, mensal, semanal e muito menos diário! Quem grita mais é colocado na frente e pronto!

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    13. nao interessa se tem ou nao planejamento, o que interessa é que pedir 5 dias é certo ou errado. Na Lei, nao fala que pode e nem que nao pode.

      Portanto, nao há abuso algum. As coisas são construídas com diálogo.

      No IEMA que eu trabalho temos um Conselho Administrativo com 2 representantes dos servidores. Que tal levar a questao para eles e parar de ficar CHORANDO AQUI NO BLOG?

      Que tal tomarmos postura de adultos e correr atras dos direitos de forma coesa?

      Emmanuel ou o Fernando podem nos ajudar, vamos procurá-los. Simples. Procurar tb a comissão de Negociação.

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    14. Oh! Vc mesmo disse que os cinco dias são necessários por causa do planejamento!
      A lei diz que a chefia tem de estar CIENTE (punto e basta)!
      Não tem sentido esse tipo de regra... Desnecessária, arbitrária e inconsequente!
      Questionar isso não é papel da Comissão de Negociação ou do Conselho de Administração, mas sim da Assiema, cuja a diretoria eleita já está ciente e de acordo com o questionamento (mas só pode fazer algo qndo tomar posse).
      Não estava aqui em 2006 pra saber se a IN citada no email da GEP foi construída com diálogo, mas sei que nos moldes atuais isso é inaceitável!
      Ninguém está chorando (que mania chata de dizer que quem não aceita de boca fechada é choro)! Minha dúvida é pq criar regra desnecessárias com tanta coisa pra fazer? Pq dificultar os direitos dos servidores em vez de facilitar?
      Ao contrário do que vc diz, não ficamos só chorando aqui... Mas o blog tem sido muito mais eficiente do que conversas com as chefias (vide a carona com carro do estado, o pedido de manifestação sobre o abono, a saida de algumas chefias).

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    15. Toma papudo...tá vendo aí o e-mail da GEP?!?!?1

      Cantei a pedra antes de saber... é logico que os 5 dias não foram impostos para sacanear os servidores.

      E pare de choro. Quem não concorda com os 5 dias para pedir abono é pq vive dando ninja no iema.

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    16. Caro, Sr. Anônimo...
      Quem dá ninja no Iema vai continuar dando, sendo os 5 dias impostou ou não! Eu questiono, justamente, por ajo corretamente!
      E discordo com vc, os 5 dias foram impostos para sacanear os servidores (hj ou em 2006)... Só publicaram a IN pra disfarçar a putaria!

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  6. Quero ver a reunião de quinta, o que vão oferecer, so não ser de quinta categoria.

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  7. só para informação da galera, e para pensarmos um pouco, o IBAMA conseguiu reajuste de quase 50% distribuidos em 3 anos.... nego lá no final da carreira vai beirar os R$ 12000....

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    1. órgao federal..outra esfera.

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    2. É preciso nos valorizar, se for para guerra certo da derrota, esta é certa.

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  8. na reunião o negócio é fazer pressão para o estudo, fala que o nosso ja está pronto, não precisa perder mais tempo e lembrar que a nova tabela será retroativa a julho.

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  9. O mais engraçado é que esse maldito governo (incluindo os que antecederam essa gestão) vive tramando contra os servidores efetivos mas os comissionados continuam a usufruir desse maldito sistema VIDE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SEAMA (criada recentemente) e obviamente atendendo os interesses de alguns QUE NÃO CANSAM DE MAMAR!

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    1. Nesta comissão os comissionados já possuem outras gratificações, para mamar mais ainda.

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    2. E pode acumular gratificação?

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    3. Claro que não! Tem outra comissão também, especial, que o presidente é o mesmo da comissão do Iema. Não sei se é efetivo ou comissionado, mas é um absurdo ter duas comissões, qual o critério de escolha?

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    4. aposto que é comissionado, sem critério meu caro, igual escolha para capacitação.

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    5. Iema e Seama tem quantas comissões de licitação? direto tem um questionando. Não consigo acompanhar tudo aqui.

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    6. Iema - tem uma comissão

      Seama - tem um comissão

      o predisente das 2 é a mesma pessoa e recebe só por uma comissao.

      Não é absurdo isto, É O CERTO, É O CORRETO. Errado era o IEMA ter que licitar as demandas da SEAMA.

      Seria a mesma coisa que a SEJUS licitasse para o IPAJM, ou seja, sem cabimento.

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    7. Errata: presidente da Comissao da Seama é o Sebastiao.

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    8. Ninguém viu as mudanças do Diário Oficial? As pessoas perdendo funções e entrando nas comissões do Iema, fora os comissionados.
      Esse ano tem 4: IEMA - 01 Licitação Permanente e 01 Pregão e SEAMA - 01 especial e 01 Permanente. Queria saber se todos trabalham para receber essas comissões.

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  10. Saiu um CI da GEP (CI 280/2012) versando sobre os abonos. Tal documento se refere a necessidade de comunicação antecipada. A antecedência posta no documento é de 5 dias. A meu ver isso é um abuso, pois fere o art. 32 da lei 46/94.

    Art. 32 Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de
    assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
    § 1º - Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no
    máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.
    § 2º - A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante
    devidamente comprovado.

    A lei fala da comunicação antecipada, mas também prevê uma ressalva que não foi sequer citada pela GEP. Portanto, em caso de urgências (motivo relevante) podemos usar o abono daquele mês sem comunicação previa.

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    1. Qualquer modificação na Lei 46/94 deve ser feita através de EMENDA, ou seja, de LEI - atribuição da Assembléia Legislativa do ES.
      CI é apenas uma comunicação (o que não existe de fato no IEMA)e não uma manipulação da LEI a favor de quem quiser.
      Vamos valorizar a LEI e construir uma nação democrática!

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  11. O IEMA não pode publicar Instrução Normativa para modificar a Lei 46. Se eu precisar de tirar um abano amanhã, vou continuar a exercer o meu direito legal, pois a IN não pode ser superior a uma lei estadual.

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