A comissão de Negociação vem informar aos servidores do IEMA
que foi sancionada a Lei Complementar 637 no dia 28 de agosto de 2012 no DIOES ficando
estabelecido que cada servidor tem o direito de usufruir de 6 dias de abono ao
ano, conforme disposto no Art. 32 da Lei 46/94:
Art. 32 - Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de
assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma
falta injustificada.
§ 1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no
máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.
§ 2º A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo
relevante devidamente comprovado.
Diante do exposto, o inciso III do artigo
9º da lei 8968/2008 fica revogado, conforme descrito no artigo 76 da LC 637,
Art. 9º Será interrompida a
contagem do interstício previsto no artigo 7º desta
Lei, em virtude de:
Vale ressaltar que a regra vale para
todos servidores, incluindo os em estágio probatório.
Atenciosamente,
Comissão de Negociação
Não tem nas leis sobre autorização da chefia, nem em % de servidores para tirar abono, basta comunicar com antecedência. O procedimento atual deve ser acertado.
ResponderExcluirVamos solicitar adequação do formulário de abono.
ExcluirA volta dos 6 abonos foi a única coisa boa que fizeram.
ResponderExcluirRealmente a única coisa boa!
ResponderExcluirVamos ver agora se os pelegos e mais alguns servidores q ficavam no ar condicionado durante o movimento vão deixar de tirar os seis abonos anuais.
Eu li as leis publicadas no Diário Oficial. Achei um absurdo terem mantido a palavra "interromper" na contagem de tempo para progressão, em caso de doença por mais de 60 dias. É uma punição pra quem fica doente, porque perde o tempo de serviço antes da doença.
ResponderExcluirPessoal,
ResponderExcluirestá certo mesmo a questão dos 6 abonos? Pq ainda tem algumas pessoa com dúvidas e a GEP parece que ainda não se manifestou.
Está escrito na lei e toda lei deve ser cumprida. É um dos raros pontos que essa lei deixou claro, não sei qual a dúvida.
ExcluirAgora, me diz alguma coisa de que o GEP tem certeza???
ExcluirPessoal, acho que TODOS servidores poderiam buscar conhecer melhor como funcionam as atividades administrativas do órgão.
ExcluirFala-se muito e pouco se conhece. a GEP não tem nada haver com isso. Ela só se manifesta quando há uma nota oficial do governo.
E ainda, por meios informais, ela concordou com o entendimento deste post no blog. Temos sim o direito aos abonos, porém não pode se manifestar enquanto não houver algo oficial passada pelo governo do ES.
"nada a ver com isso"??????
ExcluirEntão pq mandou aquela CI??
ExcluirPq preciso de 5 dias de antecedência e de autorização do chefe??? A lei 46 NÃO diz isso!!
quem faz a lei nao é a GEP é o governo. vamos ter discernimento povo. Demais hein!!!
ExcluirA Lei 46, feita pelo governo NÃÃÃÃO CITA A NECESSIDADE DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, OU A AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA!! Veja abaixo:
ExcluirArt. 32. Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
§ 1º Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.
§ 2º A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante
devidamente comprovado.
Por isso quero saber o pq disso... e onde está escrito... Ou foi o GEP que criou essa lei??
Não vejo qual o problema da antecipação? Acho que mais importante foi o direito dos abonos de volta. Quem ta reclamando devia continuar somente com os 3 abonos a cada dois anos. E se não me falhe a memoria a lei sim que o abono deve ser comunicado antecipadamente....agora se tem gente que quer avisar meia hora antes do horario de trabalho, fazer o que né?
ExcluirConcordo plenamente com o post acima, as pessoas reclamam demais, cruzes....o colega acima, postou o art da lei sobre o abono, mas não deve ter lido o que publicou, porque a lei diz sobre a comunicação antecipada, sobre a autorização da chefia, gostaria de perguntar onde está escrito que a chefia autoriza alguma coisa no formulário? O q tem lá é somente a assinatura da chefia, não tem nada dizendo autorizado ou não autorizado
ExcluirNa CI cita a anuência da chefia, na lei que seja comunicado, não descreve dias (05), só antecipadamente, pode ser um dia antes. a discussão é essa!
ExcluirPOVO, os 5 dias é uma decisão interna para melhor controle da direção. O Controle refere-se não quem pede e quem não pede, mas sim às demandas do órgfão, para que as chefias se planejem com a falta do abonado.
ExcluirIsso aqui parece a novelinha malhação, cade o cérebro e o discernimento?
Anônimo de 6 de setembro de 2012 08:49...
ExcluirTenho pena de vc e da sua cabeça baixa!! Não tem cabimento uma ordem da chefia ferir uma lei estadual!
Se vc acha tudo normal e que tudo que sua chefia faz deve ser aceito de cabeça baixa, o cérebro sem discernimento é o seu!
Para mim esta IN se trata de abuso de poder e de falta de competência gerencial!
Processos esperam anoooos na fila para serem analisados e os chefes vão impedir um abono por falta de planejamento de 1 dia!!! Faz-me rir!!
Eu não sei em qual IEMA vc trabalha, mas onde eu trabalho, não há planejamento anual, mensal, semanal e muito menos diário! Quem grita mais é colocado na frente e pronto!
nao interessa se tem ou nao planejamento, o que interessa é que pedir 5 dias é certo ou errado. Na Lei, nao fala que pode e nem que nao pode.
ExcluirPortanto, nao há abuso algum. As coisas são construídas com diálogo.
No IEMA que eu trabalho temos um Conselho Administrativo com 2 representantes dos servidores. Que tal levar a questao para eles e parar de ficar CHORANDO AQUI NO BLOG?
Que tal tomarmos postura de adultos e correr atras dos direitos de forma coesa?
Emmanuel ou o Fernando podem nos ajudar, vamos procurá-los. Simples. Procurar tb a comissão de Negociação.
Oh! Vc mesmo disse que os cinco dias são necessários por causa do planejamento!
ExcluirA lei diz que a chefia tem de estar CIENTE (punto e basta)!
Não tem sentido esse tipo de regra... Desnecessária, arbitrária e inconsequente!
Questionar isso não é papel da Comissão de Negociação ou do Conselho de Administração, mas sim da Assiema, cuja a diretoria eleita já está ciente e de acordo com o questionamento (mas só pode fazer algo qndo tomar posse).
Não estava aqui em 2006 pra saber se a IN citada no email da GEP foi construída com diálogo, mas sei que nos moldes atuais isso é inaceitável!
Ninguém está chorando (que mania chata de dizer que quem não aceita de boca fechada é choro)! Minha dúvida é pq criar regra desnecessárias com tanta coisa pra fazer? Pq dificultar os direitos dos servidores em vez de facilitar?
Ao contrário do que vc diz, não ficamos só chorando aqui... Mas o blog tem sido muito mais eficiente do que conversas com as chefias (vide a carona com carro do estado, o pedido de manifestação sobre o abono, a saida de algumas chefias).
Toma papudo...tá vendo aí o e-mail da GEP?!?!?1
ExcluirCantei a pedra antes de saber... é logico que os 5 dias não foram impostos para sacanear os servidores.
E pare de choro. Quem não concorda com os 5 dias para pedir abono é pq vive dando ninja no iema.
Caro, Sr. Anônimo...
ExcluirQuem dá ninja no Iema vai continuar dando, sendo os 5 dias impostou ou não! Eu questiono, justamente, por ajo corretamente!
E discordo com vc, os 5 dias foram impostos para sacanear os servidores (hj ou em 2006)... Só publicaram a IN pra disfarçar a putaria!
Tá de brincadeira!
ResponderExcluirQuero ver a reunião de quinta, o que vão oferecer, so não ser de quinta categoria.
ResponderExcluirsó para informação da galera, e para pensarmos um pouco, o IBAMA conseguiu reajuste de quase 50% distribuidos em 3 anos.... nego lá no final da carreira vai beirar os R$ 12000....
ResponderExcluirórgao federal..outra esfera.
ExcluirÉ preciso nos valorizar, se for para guerra certo da derrota, esta é certa.
Excluirna reunião o negócio é fazer pressão para o estudo, fala que o nosso ja está pronto, não precisa perder mais tempo e lembrar que a nova tabela será retroativa a julho.
ResponderExcluirO mais engraçado é que esse maldito governo (incluindo os que antecederam essa gestão) vive tramando contra os servidores efetivos mas os comissionados continuam a usufruir desse maldito sistema VIDE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SEAMA (criada recentemente) e obviamente atendendo os interesses de alguns QUE NÃO CANSAM DE MAMAR!
ResponderExcluirNesta comissão os comissionados já possuem outras gratificações, para mamar mais ainda.
ExcluirE pode acumular gratificação?
ExcluirClaro que não! Tem outra comissão também, especial, que o presidente é o mesmo da comissão do Iema. Não sei se é efetivo ou comissionado, mas é um absurdo ter duas comissões, qual o critério de escolha?
Excluiraposto que é comissionado, sem critério meu caro, igual escolha para capacitação.
ExcluirIema e Seama tem quantas comissões de licitação? direto tem um questionando. Não consigo acompanhar tudo aqui.
ExcluirIema - tem uma comissão
ExcluirSeama - tem um comissão
o predisente das 2 é a mesma pessoa e recebe só por uma comissao.
Não é absurdo isto, É O CERTO, É O CORRETO. Errado era o IEMA ter que licitar as demandas da SEAMA.
Seria a mesma coisa que a SEJUS licitasse para o IPAJM, ou seja, sem cabimento.
Errata: presidente da Comissao da Seama é o Sebastiao.
ExcluirNinguém viu as mudanças do Diário Oficial? As pessoas perdendo funções e entrando nas comissões do Iema, fora os comissionados.
ExcluirEsse ano tem 4: IEMA - 01 Licitação Permanente e 01 Pregão e SEAMA - 01 especial e 01 Permanente. Queria saber se todos trabalham para receber essas comissões.
Saiu um CI da GEP (CI 280/2012) versando sobre os abonos. Tal documento se refere a necessidade de comunicação antecipada. A antecedência posta no documento é de 5 dias. A meu ver isso é um abuso, pois fere o art. 32 da lei 46/94.
ResponderExcluirArt. 32 Pelo não-comparecimento do servidor público ao serviço, para tratar de
assuntos de seu interesse pessoal, serão abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
§ 1º - Os abonos não poderão ser acumulados, devendo sua utilização ocorrer, no
máximo, uma vez a cada mês, respeitado o limite anual previsto neste artigo.
§ 2º - A comunicação das faltas será feita antecipadamente, salvo motivo relevante
devidamente comprovado.
A lei fala da comunicação antecipada, mas também prevê uma ressalva que não foi sequer citada pela GEP. Portanto, em caso de urgências (motivo relevante) podemos usar o abono daquele mês sem comunicação previa.
Qualquer modificação na Lei 46/94 deve ser feita através de EMENDA, ou seja, de LEI - atribuição da Assembléia Legislativa do ES.
ExcluirCI é apenas uma comunicação (o que não existe de fato no IEMA)e não uma manipulação da LEI a favor de quem quiser.
Vamos valorizar a LEI e construir uma nação democrática!
O IEMA não pode publicar Instrução Normativa para modificar a Lei 46. Se eu precisar de tirar um abano amanhã, vou continuar a exercer o meu direito legal, pois a IN não pode ser superior a uma lei estadual.
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